A partir de hoje, os passageiros que fizerem voos com conexão terão
que pagar uma taxa para utilizar o aeroporto para a troca de voos. As
companhias aéreas vão repassar aos passageiros o a tarifa de conexão,
com valor que chega a R$ 7,16 por parada.
A TAM iniciou hoje a cobrança, que foi informada por um comunicado às agências de viagem. A mesma medida será tomada amanhã pela
GOL e pela Azul. A Avianca Brasil não se pronunciou, mas também deve
seguir o mesmo procedimento, que foi definido pelas companhias na
Associação das Empresas Aéreas (Abear).
Segundo
o comunicado da TAM, a tarifa será cobrada em todos os aeroportos do
Brasil e varia de R$ 3 a R$ 7,16. Os maiores valores são cobrado nos
aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília, administrados por empresas
privadas e nos dois terminais paulistas a taxa será reajustada para R$
7,64 a partir do dia 10 de agosto.
A Abear confirmou que as quatro
maiores companhias nacionais vão passar a trazer clara e
discriminadamente no recibo do bilhete aéreo e outras vias de
comunicação com os consumidores os valores relativos à cobrança da
tarifa de conexão, que entrou em vigor no dia 19 nos aeroportos
públicos, tal como já acontece com a tarifa de embarque há três décadas.
O Juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva, da 8ª vara do Tribunal Regional
Federal do Distrito Federal, concedeu, por meio de medida liminar, o
direito que foi pleiteado pelas companhias em ação declaratória
apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que
atua em parceria com a Abear.
“Nesse novo cenário de
desenvolvimento da infraestrutura aeroportuária, com a perspectiva da
melhoria dos serviços prestados aos passageiros e às companhias aéreas, é
justo que os operadores sejam remunerados. A partir do momento que, com
esse objetivo, foi instituída a tarifa de conexão, em tudo semelhante à
tarifa de embarque que já era praticada, mas referente a serviços que
até então não eram objeto de cobrança, nada mais natural que fosse dada a
ela o mesmo tratamento”, explicou o presidente da Abear, Eduardo
Sanovicz.
A tarifa de conexão foi criada pela Lei 12.648/2012 e
ampliou a lista das tarifas aeroportuárias, definidas pela Lei
6.009/1973. Ela já havia sido integrada aos contratos fechados entre os
aeroportos concessionados em 2012 (Guarulhos, Viracopos e Brasília) e
foi recentemente regulamentada pela Anac para que passasse a ser cobrada
nos aeroportos públicos da Infraero, estados e municípios (Resolução nº
274/2013) a partir do dia 19 de julho.
Tanto a tarifa de embarque
como a tarifa de conexão, segundo a definição legal, existem para
cobrir os custos relativos aos serviços de embarque e desembarque,
carrinhos e esteiras de restituição de bagagens, inspeções de segurança,
transporte entre o terminal e as aeronaves, climatização do terminal e
serviços de orientação por áudio e vídeo, entre outros.
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