Até a semana passada, a validade do passaporte deveria cobrir pelo menos o
último dia da viagem na Europa. Com a nova regra, os documentos deverão ter uma
validade de no mínimo mais 90 dias a partir da data que seus portadores
deixarem o solo europeu.
A alteração se refere ao regulamento 562/2006, que trata do controle de
fronteiras entre os países europeus e pode ser consultada na íntegra no site da União Europeia. No artigo quinto passou a constar
que o passaporte deve “ser válido pelo menos para os três meses seguintes à
data prevista de partida do território dos Estados-Membros. Todavia, em
caso de emergência devidamente justificada, esta obrigação pode ser
dispensada”. Além disso, o passaporte deve ter sido emitido há menos de 10
anos.
A mudança vale para todos os países membros do Tratado de Schengen: Áustria
, Bélgica, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha,
Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia,
Luxemburgo, Malta, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Eslovênia, Eslováquia,
Espanha, Suécia e Suíça.
Estes países não exigem visto para a entrada de brasileiros, mas é
necessário cumprir algumas exigências, como portar um seguro de saúde e
comprovar, se solicitado, sua hospedagem e possuir recursos financeiros
suficientes para se manter durante o tempo de permanência na Europa.
Os critérios variam de acordo com o país visitado,
portanto é importante consultar com antecedência a embaixada ou consulado do
país escolhido- veja os links no site da União Europeia
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