As companhias aéreas têm obrigação legal
de informar os seus direitos e de como poderá reclamar no caso de se
sentir prejudicado ou lesado por uma companhia aérea. Estes direitos
básicos estão em um folheto publicado
pela Comissão Européia e distribuidos com fins meramente informativos, e
informa também que qualquer reclamação deverá basear-se nos textos
legislativos aplicáveis.
Sobre os direitos dos passageiros aéreos:
* Recusa de Embarque: Poderá ter direito
a uma indemnização entre 125 a 600 euros, em função da distância do vôo
e dos atrasos sofridos na sequência de um reencaminhamento.
* Atrasos consideráveis: Poderá exigir o
reembolso do seu bilhete se o atraso for superior a 5 horas. Este
reembolso só lhe será atribuido se decidir não viajar.
* Cancelamento: Em caso de cancelamento,
tem direito a uma indemnização financeira, excepto se tiver sido
informado 14 dias antes da data do vôo, se tiver sido reencaminhado
dentro de um horário próximo ao originalmente previsto; ou se a
transportadora aérea provar que o cancelamento foi causado por
circunstâncias extraordinárias.
* Assistência prestada pelas companhias
aéreas: Em função das circunstâncias, se lhe for recusado o embarque, se
o seu vôo for cancelado, ou se sofrer atraso, terá direito a
assistência (refeições, comunicações e estadia por uma ou mais noites se
for necessário). Em caso de recusa de embarque ou cancelamento poderá
optar entre prosseguir sua viagem ou exigir o reembolso do bilhete de
avião.
* Responsabilidades: As companhias
áereas podem ser consideradas responsáveis pelos prejuízos causados
pelos atrasos (até um limite de +/- 4.800 Euros) por danos ou perda de
bagagem (até um limite de +/- 1.200 Euros) assim como por lesões
corporais ou morte em caso de acidente. Não serã todavia
responsbilizadas se tiverem tomado todas as medidas razoáveis para
evitar os prejuízos ou se não tiver sido possível tomar tais medidas.
* Férias Organizadas: Os operadores
turísticos devem fornecer informações precisas sobre os pacotes de
férias vendidos, cumprir as suas obrigações contratuais e garantir
proteção aos apssageiros em caso de insolvência da entidade
organizadora.
Poderá encontrar mais informações assim
como a lista de autoridades nacionais responsáveis pela aplicação deste
direito, em(textos em inglês):
Mais informações ligue para o número
verde a partir de qualquer local da UE, todos os dias úteis entre as
9h00 e as 18h30, hora da Europa Central.
00 800 6789 10 11
Chamadas do Exterior da UE (Tarifas normais aplicáveis):
(32-2) 299 96 96
** As informações contidas neste post
fazem parte do folheto informativo publicado pela Comissão Européia –
Direcção Geral da Energia e dos Transportes. BE-1049-Bruxelles.
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